No Brasil, os direitos trabalhistas para as mulheres grávidas estão na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) na Seção V – “Da proteção à Maternidade”. São eles:
- Garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Licença maternidade por 120 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário;
- Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem. Mas a função deve ser retomada logo após o retorno da licença maternidade;
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
É considerado assédio moral à gestante rebaixamento de função, exclusão de reuniões ou atendimentos aos clientes, ameaças de demissão e questionamento sobre o porquê foi engravidar neste momento e qualquer outra exposição ao constrangimento. Como agir nestes casos? “Efetue a queixa, via e-mail, para o departamento de Recursos Humanos da empresa. Caso a área não exista, o e-mail pode ser enviado para o superior hierárquico – desde que ele não seja o ensejador do assédio. Se não houver solução para a queixa, a funcionária deverá buscar orientações de um advogado de sua confiança ou do Sindicato de sua categoria”, recomenda a advogada trabalhista Maria Julia Lacerda Servo, sócia do escritório Martins Cabeleira & Lacerda, em São Paulo.